28 de julho de 2015

III Seminário sobre Formação em Exercício de Professores - III SEMFEP

Com um histórico de apresentação de seminários desde 2010 o SEMFEP proporciona em 2015 a discussão da temática Relações entre  Universidade e a Escola a pensar sobre as relações e a possíveis trocas que podem acontecer entre as instituições no âmbito da formação do profissional.

Eixos a serem abordados:
Eixo 1: Políticas de formação: diálogos entre a Educação Básica e a Universidade.
Eixo 2: Cenários de formação: experiências dentro e fora da sala de aula.
Eixo 3: Linguagem e formação: arte, letras e tecnologias.
Eixo 4: Narrativas de vida e formação: a autoria e a compreensão de si no percurso formativo.
Eixo 5: Currículo e Formação em Exercício de Professores.

A inscrição para o seminário é gratuita, está aberta para ouvintes. E, quem faz pesquisas sobre os temas dos eixos pode submeter seu trabalho até 13 de Agosto de 2015. Os seminários serão realizados de 27  a 29 de Agosto.

https://semfep.wordpress.com/historico/

18 de julho de 2015

7 atividades para comemorar o Dia dos Pais

Há milhares de anos, na Babilônia, existiu um garoto, chamado Elmesu, que decidiu homenagear o seu pai, Nabucodonosor, a confeccionar uma placa feita de argila para o presentear.

Hoje o mundo homenageia os pais. A comemoração do dia dos pais é lembrada em várias datas e por diversos motivos: com a influência do tradicionalismo cristão católico, a dar alusão ao Pai adotivo de Cristo; a lembrar, John Smart (veterano da guerra civil norte-americana), um pai que criou os filhos sem a ajuda da mãe. No Brasil a comemoração foi estabelecida inspirada na data oficializada nos Estados Unidos, mas é comemorado no segundo domingo do mês de Agosto.

Para lembrarmos o dia dos pais, que é uma data querida e muito importante para as famílias e sociedade, propomos algumas atividades que podem acontecer na semana do dia dos pais na escola, ou mesmo em casa com toda a família (o ideal).

1. Circuito com obstáculos - Neste circuito pode ser utilizado colchões para dar cambalhotas, adesivos colados no chão para pular com um pé, cabo de vassoura apoiado numa cadeira para engatinhar ou passar rastejando.

2. Brincar de repórter - A utilizar a câmera do Smartphone a gravar o momento em que vocês podem se conhecer melhor através de perguntas como a "idade"?; "o que fazia quando criança"?; "quais os sonhos"?; "o que mais gosta de fazer hoje"?; "tipo de comida"?

3. Master Chef - Preparar um sanduíche a gosto. Ideias? Pode ser de patê,  presunto, saladas, queijo cremoso com atum.

4. Dia de SPA - Usem os cremes da mamãe. Além de ficarem mais cheirosinhos e com a pele super macia, pai e filho(a) podem trocar massagens, um ato de proximidade e carinho.

5. Brincadeiras - Reviva a infância ao apresentar as brincadeiras que você mais curtiu quando estava na idade deles. Vocês se divertirão muito!

6. Falar de Amor - Sabemos que muitos homens tem a dificuldade de expressar seus sentimentos sobre algumas situações da vida. Esse é o momento ideal para que pais e filhos expressem em palavras e atitudes carinhosas o quanto os dois são especiais. Dizer porque sonhou em ser pai, abraçar o filho de forma intensa.

7. Construir um brinquedo - Os pais são feras em confeccionar coisas legais para brincar, por exemplo, carrinho de rolimã, estilingue, pipas, robôs de sucata, aviões de isopor, telefone sem fio. 


http://educacao.uol.com.br/datas-comemorativas/ult1688u20.jhtm

11 de julho de 2015

Oficina de LIBRAS

O Centro de Cultura da Câmara está a apoiar Oficinas de LIBRAS promovidas pelo Professor Especialista  José Alcides. O evento teve início no dia 8 de Julho, já na sua 6ª edição. 

"O curso é gratuito e aberto ao público, com carga horária de 40 horas e certificado de participação. As aulas acontecem sempre às quartas-feiras, às 14h, com duas horas de duração, na Sala Barroquinha do Centro de Cultura."

-Informações-
E-mail: cidmachado@hotmail.com
Tel.: (71) 8737-5042/ 9907-3320

http://www.cms.ba.gov.br/noticia_int.aspx?id=10037

9 de julho de 2015

-Curtiu! Está demitida!

''O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios é motivo para demissão por justa causa. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).''

Há algum tempo li num determinado grupo do Facebook várias pessoas a comentar sobre o procedimento de uma empresa (onde trabalhei) com relação aos seus funcionários. Eram comentários depreciativos dirigidos tanto ao nome da instituição -Que foi citado, quanto ao empreendedor. Senti vontade de expor meu depoimento entre aqueles inúmeros comentários. Mas, a sensatez e a boa política foram despertadas! -Ainda bem! 

Qualquer discordância, ou ato ilegal sejam dialogados e resolvidos na própria empresa, no caso de acordo. Se o fato for algo grave, fora do direito e da ética profissional, e as partes envolvidas não solucionarem, é necessário o apoio da justiça. 

É impróprio levar questões profissionais para discussões abertas em redes sociais. Principalmente, quando o nome de empresas, empregadores e empregados foram citados. No entanto, nada o impede de opinar, é um direito, constitucional, do cidadão a livre expressão de comunicação, desde que esteja disposto a responder e assumir todas as possíveis consequências do ato, se infringir algo ou alguém. 

A internet evoluiu, e nos proporciona muitos aplicativos, redes sociais a facilitar  a comunicação na nossa vida profissional, acadêmica, pessoal. Ou seja, estamos a expor muitos detalhes no mundo virtual que não deixa de fazer parte da vida física, também.  Por isso, todo cuidado é pouco ao escrever algum comentário, curtir postagens, entre outras ações de comunicação virtual. Afinal a todo tempo estamos sendo observados, vistos em atualizações de Time Line, abertos a todo tipo repercussão.

Você tem cuidado ao publicar algo na internet ou é do tipo que não tem parâmetros?

http://marischaun.jusbrasil.com.br/noticias/203442170/e-valida-a-demissao-por-justa-causa-por-curtida-no-facebook?utm_campaign=newsletter-daily_20150630_1393&utm_medium=email&utm_source=newsletter