7 de dezembro de 2014

Concluí o nível superior. Ainda Posso estagiar? Qual o tempo de Contrato de experiência?


As dúvidas surgiram após experienciar a seguinte situação: passei por uma entrevista numa instituição de educação infantil de pequeno porte. Fui entrevistada sobre o percurso da formação em pedagogia, a produção do TCC, experiências profissionais, ou seja, todo o esquema de perguntas de seleção de pessoas para demonstrarmos o perfil profissional e pessoal. Então, o responsável pela seleção determinou o meu vínculo à Instituição. Mas, ele afirmou que inicialmente haveria um "estágio" de observação (porque eu não tinha experiência de ensino suficiente [?]),  no qual eu receberia uma bolsa e auxílio transporte,  e no ano seguinte assumiria um grupo. Primeiramente, aceitei a proposta porque pensei que fosse um pequeno período de tempo de experiência (com duração máxima de 90 dias). No entanto, ao passar os dias fiquei com dúvidas porque não li, não assinei contrato, nem mesmo o recrutador pediu a carteira de trabalho para registro.

Incomodada com o tipo de atenção que foi dada a tamanha responsabilidade que é ter vínculos trabalhistas, conversei mais com ele. Perguntei sobre o salário e como assumiria o grupo, novamente. Ele disse que esse estágio teria prazo de 1 ano, para treinamento, conhecimento das políticas constituídas pela escola, e logo, ao atingir os critérios da empresa, seria efetivada no ano seguinte. E receberia a tal bolsa estágio mais o auxílio transporte em espécie. 

Percebi que esta Empresa, prestadora de serviço de Ensino, faz uma mistura com várias práticas (estágio, contrato de experiência, trainee, pretação de serviço), porém, sem assumir responsabilidade fiscais trabalhistas, e pessoais com o trabalhador. Isso é ilegal. 

É Legal o recém formado realizar estágio? 
- Não. É previsto no art. 1º da Lei de Estágio ,  quem pode ser estagiário o estudante matriculado e com frequência "no ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos". (BRASIL, Lei nº 11. 788 de Setembro de 2008).

Qual o período do Contrato de Experiência?
De acordo com o art. 445 o prazo de duração do Contrato de Experiência é de 90 dias. (BRASIL, Decreto Lei 5. 452, de 1 de Maio 1943).  Não há prorrogação de um ano. 3 meses é o período estipulado em Lei para o empregador avaliar o seu empregado, verificar as habilidades, competências exercidas e adquiridas. Depois desses 3 meses prorrogados, a empresa efetiva contrato fixo através da CLT, ou demite o funcionário por não ter atributos satisfatórios àquele cargo. O contrato de experiência deve ser registrado na carteira de trabalho. Renuncie qualquer oferta de trabalho que venha a estabelecer um tipo de contrato de experiência fictício.

Quem é o Trainee ?
É o recém formado em treinamento a compreender as políticas de funcionamento para ocupar um determinado cargo numa empresa. O trainee é um cargo para formados de no máximo há 2 anos. Tem duração trabalhista de 1 a 3 anos, com carteira assinada.

Como acontece a Prestação de Serviço?
A prestação de serviço é o aluguel, consensual, de um trabalho remunerado contratado por uma empresa ou pessoa através de um contrato verbal, ou escrito por um prazo máximo de 4 anos. É caracterizado pela produção de mão-de-obra física ou intelectual, no qual quem realiza a prestação de serviço pode ou não ser reconhecido publicamente pelo seu trabalho. A prestação de serviço é também regulamentada pelo código civil (capítulo VII), embora haja uma diversidade de formas de prestar serviços no dia-a-dia fomentado por várias leis, por exemplo, as leis de licitações, estatuto do servidor; especificamente, o docente que realiza trabalhos sem algum tipo de formalidade contratual a sua prática de serviço é regida pelos artigos contidos no código civil.

Sendo assim, a empresa me propôs a bolsa e o auxílio ao transporte característico de um estágio; a absorção da política de funcionamento, e conhecimento da minha capacidade, característica do contrato de experiência, porém com período de 1 ano; a possibilidade de contratação do trainee após 1 ano; e a prestação de serviço pela admissível informalidade ao realizar o contrato. 

É quase compulsiva a vontade de atuarmos na área que formamos. Contudo, é importante cuidar da forma que irá vincular-se a empresa para não haver futuras dificuldades e prejuízo a ambos. Se você se encontra numa situação trabalhista embaraçosa procure legalizá-la junto ao empregador. Caso, não haja acordo Legal procure a Justiça do Trabalho.

29 de novembro de 2014

Volta às aulas - ambiente saudável


É considerada uma pessoa saudável aquela atendida em suas necessidades de alimentação adequada; habitação, saneamento básico, serviços de saúde, lazer, ou seja, o ambiente; afetividade, a família, convívio com a comunidade; além do psicológico, o mental, a genética herdada e sua individualidade.

Logo, a saúde é um estado baseado num tripé constituído pelo ambiente, bem-estar, e a forma de perceber o mundo, ou seja, a individualidade que envolve o psicológico, e não pela ausência de enfermidade. Dessa maneira, podemos afirmar que o estado de saúde e doença são determinados social e historicamente.

Contudo, para melhor condição de saúde é fundamental observar algumas características de uma das bases do tripé, o ambiente onde os pequenos convivem, por exemplo, a creche ou a instituição de ensino.

- Localização da escola, se existe saneamento básico, reserva ecológica (matas, rios, córregos), lixões;

- Higienização periódica da instituição nos ambientes (banheiro, refeitório, parques, cantina, salas);

-Troca ou esterilização de brinquedos, principalmente, nas classes de educação infantil.

É importante considerar o tripé que forma a saúde a contribuir para o bom desenvolvimento da criança.


Livro de estudo: Módulo III / Karina Rizek Lopes, Roseana Pereira Mendes, Vitória Líbia Barreto de Faria, organizadoras. – Brasília: MEC. Secretaria de Educação Básica. Secretaria de Educação a Distância, 2006. 68p. (Coleção PROINFANTIL; Unidade 6).

Volta às aulas - Ambiente físico da educação infantil


A organização do ambiente escolar e da casa são fundamentais para manter o estado de saúde.

O tempo de estadia do bebê na escola, ou creche escola é considerável, por isso, é recomendado manter o ambiente de trabalho limpo e organizado para torná-lo agradável e interessante para os pequenos interagirem, explorarem a promover o desenvolvimento sensório-motor, a segurança, confiança.

Características adequadas do ambiente em que as crianças se desenvolvem positivamente:

- Ambiente limpos e conservados. Áreas amplas, arejadas, iluminadas que possam receber, também o calor do sol;

- Ambientes planejados e equipados. Salas com ventiladores ou ar condicionado, lixeira, armários, banheiro, refeitório, cantina adaptados a estatura dos pequenos para estimular a independência e autonomia;

- Espaços abertos: quadra, jardim, parques para exploração do ambiente natural e desenvolvimento corporal;

- Objetos e brinquedos devem ser higienizados ou trocados com frequência;

- Envolver a criança a ter respeito pelo ambiente, objetos e brinquedos para a sua conservação, assim, desenvolver posturas adequadas para o convívio.

Ambientes conservados e organizados aumentam a possibilidade de desenvolvimento das crianças, além de proporcionar segurança em muitos aspectos.


Livro de estudo: Módulo III / Karina Rizek Lopes, Roseana Pereira Mendes, Vitória Líbia Barreto de Faria, organizadoras. – Brasília: MEC. Secretaria de Educação Básica. Secretaria de Educação a Distância, 2006. 68p. (Coleção PROINFANTIL; Unidade 6).

28 de novembro de 2014

Datas comemorativas do calendário escolar


JANEIRO

1- Dia mundial da paz.


FEVEREIRO

Carnaval não tem data fixa, geralmente, é no mês de Fevereiro, no entanto, pode cair, também, no mês de Março.


MARÇO

Páscoa é o primeiro domingo depois da lua cheia que ocorre em ou logo após 21 de Março;
8 - Dia internacional da mulher;
20 - Outono;
21 - Dia mundial das florestas;
22 - Dia mundial da água;
27 - Dia do circo, e dia mundial do teatro.


ABRIL

1 - Dia da mentira;
2 - Dia internacional do livro infantil;
19 - Dia do Índio;
21 - Dia de Tiradentes;
22 - Descobrimento do Brasil.


MAIO

Dia das mães é comemorado no segundo domingo do mês de Maio;
1 - Dia do trabalho;
6 - Dia da matemática;
13 - Abolição da escravatura.


JUNHO

5 - Dia mundial do meio ambiente;
12 - Dia dos namorados;
21 - Inverno; e Dia internacional do aperto de mão;
24 - São João;
29 - São Pedro.


JULHO

2 - Independência da Bahia*;
20 - Dia internacional da amizade;
26 - Dia dos avós.


AGOSTO

Dia dos pais é comemorado no segundo domingo do mês de Agosto;
11 - Dia do estudante;
22 - Dia do folclore;
25 - Dia do soldado.

SETEMBRO

7 - Dia da Independência do Brasil;
21 - Dia da árvore;
22 - Primavera.


OUTUBRO

12 - Dia da criança;
15 - Dia do professor;
31 - Dia Nacional do livro e da poesia.


NOVEMBRO

15 - Dia da Proclamação da República;
19 - Dia da Bandeira;
20 - Dia da consciência negra.


DEZEMBRO

21 -Verão;
25 - Natal.



*Datas comemorativas no Estado da Bahia.